Lei torna obrigatória a avaliação de risco para o desenvolvimento psíquico de crianças de até 18 mes
- Miréia Luiza
- 29 de abr. de 2017
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O Sistema Único de Saúde (SUS) será obrigado a adotar protocolo com padrões para a avaliação de riscos ao desenvolvimento psíquico de crianças de até 18 meses de idade. É o que determina a Lei 13.438/2017, sancionada na quarta-feira (26) e publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União.
O texto, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), estabelece que crianças de até 18 meses de idade façam acompanhamento através de protocolo ou outro instrumento de detecção de risco de desenvolvimento psíquico. Esse acompanhamento se dará em consulta pediátrica. Esses exames poderão detectar, precocemente, por exemplo, o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o que permitirá um melhor acompanhamento no desenvolvimento futuro da criança.
Esse tipo de exame já é atualmente aplicado em consultas médicas simples. Compõe-se de 31 indicadores que possibilitam acompanhar o desenvolvimento infantil do bebê de zero a 18 meses. Esses indicadores reúnem aspectos corriqueiros da vida do bebê, com análise de suas reações a pequenos estímulos externos, das formas de expressão de suas necessidades, da resposta ao olhar da mãe durante a amamentação e dos gestos que a criança faz.
Fonte: Senado Federal
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